Decreto nº 55.360, de 31 de dezembro de 1964.
Revoga a concessão outorgada ao Estado do Paraná pelo Decreto número 50.768, de 9 de junho de 1961.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e
CONSIDERANDO a desistência do Estado do Paraná em realizar o aproveitamento de energia hidráulica no rio Pirapó,
Decreta:
Art. 1º Fica revogada a concessão outorgada ao Estado do Paraná, pelo Decreto nº 50.768, de 9 de junho de 1961, para o aproveitamento da energia hidráulica do Salto Vagalume, situado no rio Pirapó, no Município de Nova Esperança, Estado do Paraná.
Art. 2º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau