DECRETO Nº 55.362, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1964.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia Catarinense de Seguros Gerais, inclusive aumento do capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

Decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia Catarinense de Seguros Gerais, com sede na cidade de Blumenau, Estado de Santa Catarina, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 2.507, de 16 de março de 1938, inclusive aumento do capital social de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) para Cr$30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléias Gerais Extraordinárias, realizadas em 12 de março e 23 de outubro de 1963.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle decreto.

Brasília, 31 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

h. castello branco

Daniel Faraco