DECRETO Nº 55.364, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1964.
Aprova alteração introduzida nos Estatutos da Oceânica Companhia Brasileira de Seguros, relativa ao aumento do capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida nos Estatutos da Oceânica Companhia Brasileira de Seguros, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorizada a funcionar pelo Decreto número 21.120, de 13 de maio de 1946, relativa ao aumento do capital social de Cr$50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros) para Cr$65.000.000,00 (sessenta e cinco milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 12 de outubro de 1964.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle decreto.
Brasília, 31 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
h. castello branco
Daniel Faraco