DECRETO Nº 55.366, de 31 de dezembro de 1964.
Concede a sociedade anônima F. S. Hampshire & Co. Limited autorização para continuar a funcionar na República, sob a nova denominação de Norton, Megaw, Hampshire & Co. Limited.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-Lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,
decreta:
Artigo único: É concedida à sociedade anônima F. S. Hampshire & Co. Limited, com sede em Londres, Inglaterra, autorizada a funcionar na República pelos Decretos ns. 3.331, de 4 de julho de 1899; 38.093, de 14 de outubro de 1955; e 39.036, de 18 de abril de 1956, autorização para continuar a funcionar no Brasil, sob a nova denominação de Norton, Megaw, Hmapshire & Co. Limited, eliminando dos seus estatutos os objetivos, constantes da cláusula 3 (B) (1B), e mantendo inalterado o capital destinado as suas operações industriais no País, na importância de Cr$5.345.070 (cinco milhões, trezentos e quarenta e cinco mil e setenta cruzeiros), consoantes resoluções aprovadas por sua Diretoria, em reuniões realizadas a 21 de janeiro de 1963 e 23 de junho de 1964, mediante as cláusulas que a este acompanha assinadas pelo Ministro de Estado da Indústria e do Comércio, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.
Brasília, 31 de dezembro de 1964: 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Daniel Faraco