DECRETO Nº 55.367, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1964.
Concede à sociedade anônima Banc Of London & South América Limited autorização para aumentar o seu capital no País.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto 14.728, de 16 de março de 1921, e Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,
DECRETA:
Art. 1º É concedida à sociedade estrangeira Bank Of London & South América Limited, com sede na cidade de Londres, Inglaterra, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 47.698, de 22 de janeiro de 1960, autorização para aumentar o capital destinado às operações bancárias no Brasil de Cr$1.300.000.000,00 para Cr$6.354.262.410,50, em cumprimento das disposições da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964, e consoante resolução tomada e aprovada em reunião do Conselho de Administração de 23 de setembro de 1964.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Otávio Gouveia de Bulhões