DECRETO Nº 55.369, de 31 de dezembro de 1964.
Aprova alteração introduzida nos Estatutos da Atlântica Companhia Nacional de Seguros, relativa ao aumento do capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
decreta:
Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida nos Estatutos da Atlântica Companhia Nacional de Seguros, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 110, de 3 de abril de 1935, relativa ao aumento do capital social de Cr$300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros), para Cr$875.000.000,00 (oitocentos e setenta e cinco milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 12 de outubro de 1964.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle decreto.
Brasília, 31 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Daniel Faraco
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DECRETO Nº 55.369, de 31 de dezembro de 1964.
Aprova alteração introduzida nos Estatutos da Atlântica Companhia Nacional de Seguros, relativa ao aumento do capital social.
(Publicado no Diário Oficial de 22 de janeiro de 1965)
retificação
Na página nº 811, no art. 8º item a.
ONDE SE LÊ:
Eleger os Diretores, substituí-los quando julgar conveniente aos interêsses sociais.
LEIA-SE:
Eleger os Diretores, substituí-los, definitivamente nos casos de vaga, ou destituí-los, quando julgar conveniente aos interêsses sociais.