DECRETO Nº 55.377, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1964.
Autoriza o cidadão brasileiro Roberto Chalu Pacheco a pesquisar cassiterita no município de Lábrea, Estado do Amazonas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Roberto Chalu Pacheco a pesquisar cassiterita em terrenos de propriedade de Henry Bianor Chalu Barbosa no lugar denominado Cotti, distrito e município de Lábrea, Estado do Amazonas, numa área de quinhentos hectares (500ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a setecentos metros (700m), no rumo magnético de vinte e quatro graus nordeste (24ºNE) da confluência dos igarapés Cotiara e Rondônia e os lados divergentes dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil e quinhentos metros (2.500m), norte (N); dois mil metros (2.000m), leste (L).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau