DECRETO Nº 55.378, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1964.

Autoriza o cidadão brasileiro Roberto Chalu Pacheco a pesquisar cassiterita no município de Lábrea, Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Roberto Chalu Pacheco a pesquisar cassiterita em terrenos de propriedade de Henry Bianor Chalu Barbosa no lugar denominado Coti, distrito e município de Lábrea, Estado do Amazonas, numa área de quinhentos hectares (500 ha), delimitada por um retângulo que tem vértice a novecentos e vinte metros (920m), no rumo magnético de quarenta e sete graus e trinta minutos nordeste (47º30’ NE) da confluência do Igarapé Cotiara no rio Coti e os lados divergentes dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil e quinhentos metros (2.500m) norte (N); dois mil metros (2.000m), oeste (W).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau