DECRETO Nº 55.380, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1964.
Concede à Calçamentos em Mosaicos “Lisbrasil” Ltda., autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I , da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Artigo único. É concedida à Calçamentos em Mosaicos “Lisbrasil” Ltda., com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado de Guanabara, constituída por instrumento particular de 29 de julho de 1957, alterado por instrumento de 12 de fevereiro de 11962, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Brasília,31 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
MauroThibau.