DECRETO Nº 55.385, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1964.
Autoriza o cidadão brasileiro Iwan Oleg Von Hertwig a pesquisar quartzito, no município de Nova Trento, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Iwan Oleg Von Hertwig a pesquisar quartzito em terrenos de propriedade de Juventino Agostinho Dall’Prá, José Dall’Prá e Joaquim Dall’Prá no lugar denominado Ribeirão Espraiado ou Morro da Onça, distrito e município de Nova Trento, Estado de Santa Catarina, numa área de quinze hectares e quarenta ares (15,40ha), delimitada por um paralelogramo, que tem um vértice a mil setenta e oito metros (1.078m) no rumo verdadeiro de vinte e um graus nordeste (21º NE); da confluência do Ribeirão Espraiado com o Ribeirão Alferes e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil cem metros (1.100m), oitenta e cinco graus trinta minutos nordeste (85º30’ NE); cento e cinquenta e seis metros (156m), vinte e um graus trinta minutos nordeste (21º30’ NE).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução CNEN nº 1-63 de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau