DECRETO Nº 55.388, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1964.

Autoriza o cidadão brasileiro Plínio Portella a pesquisar dolomita, no município de Piraí, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Plínio Portella a pesquisar dolomita em terrenos de propriedade de Abdias Antunes de Sá, no lugar denominado Núcleo Colonial Santa Alice, 2º distrito, município de Piraí, Estado do Rio de Janeiro, numa área de quatro hectares, quarenta e seis ares e doze centiares (4.4612 ha), delimitada por um pentágono irregular, que tem um vértice a mil e três metros e setenta centímetros (1.003,70m) no rumo magnético um grau e trinta e seis minutos sudoeste (1º36’ SW); de um ponto do lote quarenta e oito (48), ponto êste que fica a oitocentos metros (800m), no rumo setenta graus e dois minutos sudoeste (70º02’ SW); da Igreja do Núcleo e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e quarenta e quatro metros (244m), um grau e trinta e seis minutos sudoeste (1º36’ SW); duzentos e cinqüenta e quatro metros e vinte centímetros (254,20m), sessenta e um graus e seis minutos sudoeste(61º06’ SW); sessenta e dois metros e quarenta centímetros (62,40m), trinta e nove graus e seis minutos sudoeste (39º06’ SW); cento e onze metros e vinte centímetros (111,20m), um grau e trinta e seis minutos sudoeste (1º36’ SW); duzentos e cinqüenta e oito metros e noventa centímetros (258,90m), setenta e seis graus e dois minutos sudoeste (76º02’ SW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no libro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

h. castello branco

Mauro Thibau