DECRETO Nº 55.393, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1964.

Concede à Calcinação Vitória Ltda, autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938.

DECRETA:

Artigo único. É concedida à Calcinação Vitória Ltda., constituída por contrato arquivado sob número 128.591, na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, com sede na cidade de São João Del Rei, autorização para funcionar como emprêsa de mineração ficando obrigada a cumprir, integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.

Brasília, 31 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau