DECRETO Nº 55.395, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1964.

Autoriza o cidadão brasileiro José Leprevost a pesquisar calcário no município de Cêrro Azul, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Leprevost a pesquisar calcário em terrenos de propriedades de Pedro Becker e de João Garcia no lugar denominado Estrelas, distrito e município de Cêrro Azul, Estado do Paraná, numa área de cento e oito hectares e noventa ares (108,90ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a quatrocentos e noventa e três metros (493m), no rumo verdadeiro de quarenta e nove graus dez minutos noroeste (49º10’NW) da barra do rio do Mateus na margem direita do rio do Lima e os lados divergentes dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quinhentos e cinqüenta metros (550m), sessenta e um graus dez minutos noroeste (61º10’NW); mil novecentos e oitenta metros (1980m), vinte e oito graus cinqüenta minutos sudoeste (28º50’SW).

Parágrafo único. A Execução da presente autorização fica sujeita as estipulações do regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêsse decreto, pagará taxa de mil e noventa cruzeiros (Cr$1.090,00) e será vlido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da Republica.

H. CASTELLO BRANCO

Mauro Thibau