DECRETO Nº 55.398, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1964.

Concede à Estanho do Amapá Ltda., autorização para funcionar como emprêsa de mineração

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 938, de 8 de Dezembro de 1938,

decreta:

Artigo único: É concedida a Estanho do Amapá Ltda., Sociedade constituída por contrato arquivado na justa Comercial do Estado do Pará sob nº quinhentos e cinqüenta (550) e alteração sob nº oitocentos e vinte e quatro (824), com sede na cidade de Belém . autorização para funcionar como emprêsa de mineração ficando obrigada a cumpri integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar, sôbre o objeto desta autorização.

Brasília, 31 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Mauro Thibau