DECRETO Nº 55.399, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1964.

Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Vasconcelos a pesquisar minério de ferro no município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Vasconcelos a pesquisar minério de ferro em terrenos de sua propriedade e de Alfredo Alves Martins, Maria Carmelita Pires Vasconcelos, José Flávio Pires de Vasconcelos, João Paulo Pires de Vasconcelos, Olímpio Rocha, Luiz Carlos Pires de Vasconcelos, Tarcísio Pires de Vasconcelos, Marcos Pires de Vasconcelos, Maurício Pires de Vasconcelos, Ana Maria Pires de Vasconcelos, Bernardo Pires de Vasconcelos, Antônio José Pires de Vasconcelos, Maria Auxiliadora Pires de Vasconcelos, Maria Augusta de Vasconcelos e Maria José de Vasconcelos no lugar denominado Serrinha, distrito de Piedade de Paraopeba, município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais, numa área de trinta e um hectares (31 ha), delimitada por um pentágono irregular, que tem um vértice a mil duzentos e setenta e dois metros (1.272m), no rumo verdadeiro de trinta e cinco graus vinte e seis minutos sudoeste (35º26’SW), do marco geodésico do Alto da Serra da Moeda e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: setecentos e dez metros (710m), trinta e cinco graus vinte e seis minutos sudoeste (35º26’SW); quatrocentos e dez metros (410m), vinte e nove graus quarenta e cinco minutos noroeste (29º45’NW); trezentos e setenta e cinco metros (375m) quinze graus trinta minutos noroeste (15º30’NW); duzentos e quarenta metros (240m), sessenta e três graus trinta minutos noroeste (63º30’NE); quinhentos e cinquenta e cinco metros (555m), sessenta e quatro graus sudoeste (64ºSE).

Parágrafo único - A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e dez cruzeiros (310,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Mauro Thibau