DECRETO Nº 55.404, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1964.

Autoriza o cidadão brasileiro Augusto Baptista Pereira a pesquisar ouro aluvionar no município de São Felix do Xingu, Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Augusto Baptista Pereira a pesquisar ouro aluvionar em terrenos devolutos, no lugar denominado Rio Naja, distrito e município de São Félix do Xingu, Estado do Pará, numa área de quatrocentos e noventa e nove hectares e noventa e oito ares (499,98 ha) delimitada por uma retângulo, que tem um vértice a cinco mil setecentos e cinquenta metros (5.750 m), no rumo verdadeiro de sessenta e um graus trinta minutos sudeste (61º 30’ SE); da confluência do igarapé da Cachoeira no rio Naja e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: três mil metros (3.000m), trinta graus nordeste (30º NE); mil seiscentos e sessenta e seis metros e sessenta centímetros (1.666,60m), sessenta graus sudeste (60º SE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de dezembro de 1964; 143º da independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Mauro Thibau