Decreto nº 55.405, de 31 de dezembro de 1964.
Autoriza o cidadão brasileiro Augusto Baptista Pereira a pesquisar ouro aluvionar no município de São Felix do Xingu, Estado do Pará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada o cidadão brasileiro Augusto Baptista Pereira a pesquisar ouro aluvionar em terrenos devolutos, no lugar denominado Rio Naja, distrito e município de São Félix do Xingu, Estado do Pará, numa área de quatrocentos e noventa e nove hectares e noventa e oito ares (499,98ha) delimitado por um paralelogramo que tem um vértice no final da poligonal, que partindo da confluência do igarapé da Cachoeira no rio Naja, assim se define, por seus cumprimentos e rumos verdadeiros: seiscentos metros (600m), oitocentos e quatro graus e trinta minutos nordeste (34º30’NE); três mil trezentos e trinta metros e vinte centímetros (3.333,20m), sessenta graus sudeste (60ºSE); três mil metros (3.000m), trinta graus nordeste (30ºNE); a partir dêsse vértice, a poligonal envolvente da área de pesquisa assim se define, por seus comprimentos e rumos verdadeiros: três mil quinhentos e trinta e sete metros cinqüenta centímetros (3.537,50m), sessenta e dois graus nordeste (62ºNE); mil seiscentos e setenta e seis metros sessenta centímetros (1.666,60m), sessenta graus sudeste (62ºSE); três mil quinhentos e trinta e sete metros e cinqüenta centímetros (3.537,50m), sessenta e dois graus sudoeste (62ºSW); mil seiscentos e sessenta e seis metros e sessenta centímetros (1.666,60m), sessenta graus noroeste (62ºNW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, será uma via autêntica dêste decreto, pagará taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data de transcrição no livro próprio de Registro da Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau