DECRETO Nº 55.410, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1964.
Concede à Comine - Comércio de Minérios S. A. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Artigo único. É concedida à Comine - Comércio de Minérios S. A. constituída por instrumento particular arquivado sob número setenta mil, quatrocentos e sessenta e cinco (70.465), no D.N.I.C., alterado pela assembléia extraordinária de 6 de maio de 1961, com sede na cidade do rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.
Brasília, 31 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau