DECRETO Nº 55.416, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1964.
Autoriza o cidadão brasileiro Geneses José Martins a pesquisar diamantes, no município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Geneses José Martins a pesquisar diamantes, em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Lapinha, distrito de São João da Chapada, município de Diamantina, Estado de Minas Gerais, numa área de oitenta e quatro hectares (84ha), delimitada por um polígono, irregular que tem um vértice na confluência do córrego Lapinha no rio Grande e os lados, a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000m), cinqüenta graus nordeste (50ºNE); oitocentos metros (800m), vinte e nove graus sudeste (29ºSE); mil e quinhentos metros (1.500m), sessenta e seis graus e trinta minutos sudoeste (66º30’SW); setecentos metros (700m), sete graus noroeste (7ºNW); trezentos metros (300m), setenta e quatro graus sudeste (74º SE).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1º de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisa.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de oitocentos e quarenta cruzeiros (Cr$840,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau