DECRETO Nº 55.417, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1964.

Autoriza o cidadão brasileiro Fuad Auada a pesquisar Areia Quartzosa e Argila, no município de São Paulo - Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Fuad Auada a pesquisar areia quartzosa e argila em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Pôrto de Areia, no jardim Piratininga, distrito de Osasco, município de São Paulo, Estado de São Paulo, numa área de vinte e um hectares, noventa e seis ares e quarenta e seis centiares (21,9646ha), delimitada por um polígono de dez lados, que tem vértice a setenta e seis metros (76m), no rumo verdadeiro de quarenta e um graus e vinte e cinco minutos noroeste (41º25’ NW), da tomada de água no Rio Tietê para a Fábrica Rilsan e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros; setenta e sete metros e cinqüenta centímetros (77,50m), trinta e três graus e cinqüenta minutos noroeste (33º50’ NW); quatrocentos e trinta e dois metros (432m), oitenta e um graus e cinqüenta minutos noroeste (81º50’NW); cento e quinze metros (115m), um grau trinta minutos noroeste (1º30’ NW); cento e trinta e um metros e cinqüenta centímetros (131,50m), setenta e seis graus e vinte e cinco minutos noroeste (76º25’NW); noventa metros (90m), doze graus e cinqüenta minutos sudoeste (12º50’ SW); cento e setenta e dois metros (172m); oitenta graus e vinte minutos noroeste (80º20’ NW); duzentos e trinta e três metros (233m), sete graus e quinze minutos sudoeste (7º15’ SW); cento e quarenta e cinco metros e cinqüenta centímetros (145,50 m), setenta e nove graus sudeste (79º SE); duzentos e quarenta e oito metros e vinte centímetros (248,20m), oito graus e cinco minutos sudoeste (8º05’ SW); o décimo e último lado, é o segmento retilíneo que liga a extremidade do nono lado descrito ao vértice inicial de partida.

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) o será válido por dois (2) anos, a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H.CASTELLO BRANCO

Mauro Thibau