DECRETO Nº 55.425, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1964.
Autoriza o cidadão brasileiro Zacki Curi a pesquisar cassiterita, no município de Macapá, Território do Amapá.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Zacki Curi a pesquisar cassiterita em terrenos devolutos situados no lugar denominado Garimpo do Gavião, distrito de Porto Grande, município de Macapá, Território do Amapá, numa área de duzentos hectares (200 ha), delimitada por retângulo que tem um vértice a quatrocentos e oitenta e nove metros (489m), no rumo magnético de sessenta e quatro graus e trinta minutos nordeste (64º 30’ NE) da confluência dos igarapés da Vila, do Gavião e Gruta Sêca, e os lados, divergentes do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil metros (2.000m), cinqüenta graus noroeste (50º NW); mil metros (1.000m), quarenta graus nordeste (40º NE).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias descriminadas pelo Conselho Nacional de pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de dois mil cruzeiros (Cr$2.000,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisas.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau