decreto nº 55.430, de 31 de dezembro de 1964.

Autoriza o cidadão brasileiro Paulo Costa a pesquisar feldspato e quartzo, no município de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Paulo Costa a pesquisar feldspato e quartzo, em terrenos de propriedade dos herdeiros de Ireno Antônio de Oliveira, no imóvel denominado Fazenda Monte Belo, distrito e município de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, numa área de vinte a quatro hectares e setenta e cinco ares (24,75 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a trezentos e noventa metros (390m) no rumo magnético de sessenta e um graus nordeste (61º NE) da confluência do córrego Monte Belo no ribeirão das Almas e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e cinqüenta metros (450m), dez graus sudeste (10º SE); quinhentos e cinqüenta metros (550m), oitenta graus sudoeste (80º SW).

Parágrafo único. A excução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

h. castello branco

Mauro Thibau