DECRETO Nº 55.433, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1964.
Autoriza o cidadão brasileiro Umbelino Joaquim de Santana a pesquisar minério de cromo no município de Queimados, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Umbelino Joaquim de Santana pesquisar minério de cromo no imóvel denominado Fazenda Pau Ferro, distrito e município de Queimados, Estado da Bahia, numa área de quinhentos hectares (500ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a oito mil trezentos e vinte metros (8.320m), no rumo magnético de cinqüenta e cinco graus nordeste (55ºNE); da extremidade noroeste (NW) da ponte sôbre o rio Itapicuru e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500m), setenta e sete graus trinta minutos sudeste (77º30’SE); quinhentos metros (500m), setenta e oito graus trinta minutos nordeste (78º30’NE); mil metros (1.000m), leste (E); dois mil quinhentos metros (2.500m), sul (S); mil metros (1.000m), oeste (W); quinhentos metros (500m), setenta e oito graus sudoeste (78ºSW); quinhentos metros (500m), setenta e sete graus trinta minutos noroeste (77º30’NW); dois mil e quinhentos metros (2.500m), norte (N).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau