DECRETO Nº 55.434, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1964.

Autoriza o cidadão brasileiro Milton Resende a pesquisar feldspato no município de Piau, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Milton Resende a pesquisar feldspato em terrenos de sua propriedade no imóvel denominado Fazenda Alegre Campina, distrito e município de Piau, Estado de Minas Gerais, numa área de quatro hectares e dezessete ares (4,17 ha), delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a quatrocentos e trinta metros (430m), no rumo magnético de quarenta e seis graus cinqüenta minutos sudeste (46º50’SE) da confluência dos córregos Alegre Campina e São Tomé e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e vinte e dois metros (222 m), oitenta e oito graus noroeste (88ºNW); duzentos e sete metros (207m), dois graus trinta minutos sudeste (2º 30’SE); cento e noventa e três metros (193 m), setenta e oito graus quarenta e cinco minutos nordeste (78º 45’NE); cento e oitenta e dois metros (182 m), sete graus nordeste (7ºNE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau