DECRETO Nº 55.440, DE 31 DE dezembro DE 1964.

Concede à Minérios do Brasil Ltda. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº 1, da Constituição e nos têrmos do Decreto-Lei  nº 938, de 8 de dezembro de 1938,

decreta:

Artigo único. É concedida às Minérios do Brasil Ltda., constituída por contrato arquivado sob nº 14.279, na junta Comercial do Estado de Minas Gerais, com sede na cidade de Salinas, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos e vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.

Brasília 31 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Mauro Thibau