DECRETO Nº 55.442, DE 5 DE JANEIRO DE 1965.
Fixa o número de Diretores e Conselheiros para a “Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS”.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e as letras b e c do § 1º do artigo 12 da Lei nº 3.890-A de 25 de abril de 1961, modificadas pelo artigo 1º da Lei nº 4.400 de 31 de agôsto de 1964,
decreta:
Art. 1º Será de 5 (cinco) o número de Diretores e de 3 (três) o número de Conselheiros a que se referem, respectivamente as letras b e c do § 1º do artigo 12, da Lei número 3.890-A de 25 de abril de 1961, modificadas pelo artigo 1º, da Lei número 4.400 de 31 de agôsto de 1964.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 5 de janeiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau