Decreto nº 55.446, de 5 de janeiro de 1965.
Autoriza o cidadão brasileiro Manoel Vieira de Faria a pesquisar calcário dolomítico no município de Piraí, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-Lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Manoel Vieira de Faria a pesquisar calcário dolomítico em terrenos de sua propriedade no lugar determinado lote 123, Vila Monumento, em cararia distrito de Monumento, município de Piraí, Estado do Rio de Janeiro, numa área de seis hectares e setenta e cinco ares (6,75ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a setenta e cinco metros (75m), no rumo verdadeiro de cinqüenta e um graus vinte e cinco minutos noroeste (51º25’NW), do canto noroeste (NW) da casa sede do lote 123 e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros; trezentos e vinte e cinco metros (325m), oitenta e três graus quarenta minutos noroeste (83º40’NW); duzentos e dois metros (202m), norte (N) trezentos e cinqüenta metros (350m), oitenta e três graus quarenta minutos sudeste (83º40’SE); o quarto e último lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do terceiro lado descrito com o vértice da partida.
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O Título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 5 de janeiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau