Decreto nº 55.454, de 5 de janeiro de 1965.
Concede à Granimar S.A. - Mármores e Granitos, autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Artigo único. É concedida à Granimar S.A. - Mármores e Granitos, constituída por Assembléia de 20 de maio de 1950, alterada pela Assembléia Extraordinária de 10 de outubro de 1960, arquivado sob número quarenta e sete mil novecentos e cinqüenta e quatro (47.954), e cento e setenta e dois mil oitocentos e cinqüenta e nove (172.859), na Junta Comercial do Estado de São Paulo, com sede na cidade de São Paulo, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamento em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.
Brasília, 5 de janeiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau