DECRETO Nº 55.456, DE 5 JANEIRO DE 1965.

Renova o Decreto nº 49.655, de 31 de dezembro de 1960.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra “b”, do art. 1º, do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Claudionor Ferreira de Figueiredo pelo Decreto número quarenta e nove mil seiscentos e cinqüenta e cinco (49.655), de trinta e um (31) de dezembro de mil novecentos e sessenta (1960), para pesquisar quartzo e pedras coradas no município de Teófilo Otôni, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil cruzeiros (Cr$2.000,00) e será transcrita no livro próprio do Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de janeiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau