decreto nº 55.461, de 5 de janeiro de 1965.

Renova o Decreto nº 49.443, de 6 de dezembro de 1960.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica renovada, pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos de letra “b”, do art. 1º do Decreto-lei, nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida à cidadã brasileira Maria Cardoso de Aguiar, pelo Decreto número quarenta e nove mil quatrocentos e quarenta e três (49.443) de 6 de dezembro de 1960, para pesquisar fluorita, no município de Orleães, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º A presente renovação será um avia autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de janeiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

h. castello branco

Mauro Thibau