DECRETO Nº 55.462, DE 5 DE JANEIRO DE 1965.

Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Tosato a pesquisar caulim, no Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Tosato a pesquisar caulim em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Colônia Augusta, distrito de Campo Comprido, município de Curitiba, Estado do Paraná, numa área de quatro hectares, quarenta ares e quarenta e cinco centiares (4,4045ha) delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a quarenta e dois metros (42m), no rumo verdadeiro de trinta e três graus noroeste (33ºNW), da confluência do Arroio da Pedreira no Ribeirão da Colônia Augusta e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cento e treze metros (113m), setenta e sete graus e doze minutos sudeste (77º12’SW); sessenta e nove metros (69m), doze graus e quarenta e oito minutos noroeste (12º48’NW); cento e vinte e nove metros (129m), setenta e sete graus e doze minutos sudoeste (77º12’SW); cento e três metros (103m), nove graus e doze minutos nordeste (9º12’NE); trezentos e três metros (303m), sessenta e seis graus e trinta minutos nordeste (66º30’NE); duzentos e vinte e quatro metros (224m), um grau e dezoito minutos sudeste(1º18’SE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará uma taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de janeiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Mauro Thibau