decreto nº 55.465, de 5 de janeiro de 1965.

Renova o decreto nº 46.449, de 17 de julho de 1959.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica renovado pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra “b” do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, autorização conferida ao cidadão brasileiro Gladstone Linhares Guerra, pelo decreto número quarenta e seis mil quatrocentos e quarenta e nove (46.449) de dezessete (17) de julho de mil novecentos e cinqüenta e nove (1959), para pesquisar águas marinhas no município de Nova Era, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio de Registro de Autorizações de Pesquisas.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de janeiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

h. castello branco

Mauro Thibau