DECRETO Nº 55.467, DE 5 DE JANEIRO DE 1965.

Renova o Decreto nº 45.300, de 27 de janeiro de 1959.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica renovada pelo Prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida a “Minerais e Metais Gruner Ltda”, pelo Decreto número quarenta e cinco mil e trezentos (45.300), de vinte e sete (27) de janeiro de mil novecentos e cinqüenta e nove (1959), para pesquisar minério de ferro, no município de Jequié, Estado da Bahia.

Art. 2º a presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil e quinhentos cruzeiros (Cr$4.500,00) e será transcrita no livro próprio de Registro de Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de janeiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau