DECRETO Nº 55.472, DE 6 DE JANEIRO DE 1965.
Suprime cargo extinto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica suprimido 1 (um) cargo de Fiel do Tesouro (Recebedoria Federal no Estado da Guanabara), Nível 18, da Parte Suplementar do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda vago em virtude da aposentadoria de Sylvio Brito Soares devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente da Parte Permanente do Quadro de Pessoal do mesmo Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 6 de janeiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Octávio Bulhões