DECRETO Nº 55.473, DE 7 DE JANEIRO DE 1965.

Concede reconhecimento ao Curso de Administração Pública da Escola de Administração do Ceará.

O. PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e na forma do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao Curso de Administração Pública da Escola de Administração do Ceará.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de janeiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Flávio Lacerda