Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 55.473, DE 7 DE JANEIRO DE 1965.
Concede reconhecimento ao Curso de Administração Pública da Escola de Administração do Ceará.
O. PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e na forma do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao Curso de Administração Pública da Escola de Administração do Ceará.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de janeiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Flávio Lacerda