decreto nº 55.474, de 7 de janeiro de 1965.

Altera as denominações de órgãos do Serviço Nacional de Doenças Mentais do Ministério da Saúde e dá outras disposições.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º O Centro Psiquiátrico Nacional (C.P.N) a que se refere o Decreto nº 17.185, de 18 de novembro de 1944, Capítulos II e III, Seção III, passa a denominar-se Centro Psiquiátrico Pedro II.

Art. 2º O Hospital Pedro II (H.P.) a que se refere o Decreto nº 17.185, de 18 de novembro de 1944, Capítulo III, Seção III, passa a denominar-se Hospital Odilon Galloti.

Art. 3º O Hospital de Neuro-sífilis (H.N.S.) a que se refere o Decreto nº 17.185, de 18 de novembro de 1944, Capítulo III, Seção III, passa a denominar-se Hospital Pinel, subordinado diretamente à Direção do Serviço Nacional de Doenças Mentais, do Departamento Nacional de Saúde, do Ministério da Saúde, como órgãos local excluído do âmbito do Centro Psiquiátrico Pedro II, aplicando-se tôdas as disposições técnicas e administrativas em vigor para os demais órgãos locais indicados no art. 2º do Regimento aprovado pelo referido Decreto.

Art. 4º O Serviço Nacional de Doenças Mentais, do Departamento Nacional de Saúde do Ministério da Saúde, adotará tôdas as providências necessárias para o cumprimento no dispôsto no presente Decreto.

Art. 5º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Brasília, 7 de janeiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

h. castello branco

Raymundo Britto