DECRETO Nº 55.480, DE 8 DE JANEIRO DE 1965.
Autoriza o cidadão brasileiro Jayme Vieira Marques da Costa a pesquisar calcário, argila e xisto argiloso, no município de Iporanga, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando as atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Jayme Vieira Marques da Costa a pesquisar calcário argila e xisto argiloso, em terrenos de propriedade da firma Industrial, Comercial e Agrícola Rio Pilões S.A., no lugar denominado Sítios Maria Rosa e Volta Redonda, distrito e município de Iporanga, Estado de São Paulo, numa área de quinhentos hectares (500ha) delimitada por um retângulo, que tem um vértice a quinhentos metros (500m), no rumo verdadeiro de sessenta e dois graus e quinze minutos sudeste (62º15’SE), da barra do Ribeirão Fojo, afluente pela margem direita do Ribeirão dos Pilões e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros dois mil metros (2.000m), oeste (W); dois mil e quinhentos metros (2.500m), sul (S).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 8 de janeiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau