Decreto nº 55.484, de 8 de janeiro de 1965.

Autoriza a firma Indústrias Brasileiras de Artigos Refratórios S.A. - I.B.A.R. a pesquisar quartzito no município de Itapeva, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a firma Indústrias Brasileiras de Artigos Refratórios S.A. - I.B.A.R. a pesquisar quartzito em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Bairro dos Prestes, distrito e município de Itapeva, Estado de São Paulo, numa área de trinta e dois hectares e oitenta ares (32,80ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a duzentos e sessenta e nove metros e oito centímetros (269,8m), no rumo trinta e cinco graus um minuto noroeste (35º01’NW); da confluência, do córrego Água Quente com o rio Apiai-Guaçú e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cento e sessenta e oito metros e um centímetro (168,1m), vinte graus e trinta e sete minutos noroeste (20º37’NW); quatrocentos e trinta e nove metros e cinco centímetros (439,5m), setenta e um graus sudoeste (71º SW); cento e doze metros e cinco centímetros (112,5m), cinqüenta e dois graus quarenta e oito minutos sudoeste (52º48’SW); cento e setenta e dois metros e três centímetros (172,3m), cinqüenta graus quarenta e sete minutos sudoeste (50º47’SW); cento e onze metros e quatro centímetros (111,4m) sessenta graus quarenta e dois minutos sudoeste (60º42’SW); cento e seis metros e oito centímetros (106,8m), sessenta e oito graus cinqüenta e seis minutos sudoeste (68º56’SW); cento e dez metros e três centímetros (110,3m), oitenta e nove graus trinta e nove minutos sudoeste (89º39’SW); trezentos e setenta e um metros e quatro centímetros (371,4m), sessenta e oito graus quarenta minutos sudoeste (68º40’SW); duzentos e oitenta metros e sete centímetros (280,7m), cinqüenta graus dezoito minutos sudeste (50º18’SE); quinhentos e cinqüenta e oito metros e nove centímetros (558,9m), setenta e dois graus quarenta e nove minutos nordeste (72º49’NE); setecentos e vinte e cinco metros e dois centímetros (725,2m), cinqüenta e seis graus nordeste (56ºNE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O Título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e trinta cruzeiros (Cr$330,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 8 de janeiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau