decreto nº 55.485, de 8 de janeiro de 1965.
Autoriza o cidadão brasileiro Alberto Freire de Carvalho a pesquisar minério de manganês no município de Conceição do Mato Dentro, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Alberto Freire de Carvalho a pesquisar minério de manganês em terrenos de propriedade de José Cassiano Rodrigues e Lourenço José Rodrigues no imóvel denominado Fazenda dos Inhames, distrito de Fechados, município de Conceição do Mato Dentro, Estado de Minas Gerais, numa área de cinqüenta e quatro hectares e cinqüenta ares (54,50ha), delimitada por um pentágono irregular, que tem um vértice a mil quinhentos e trinta e quatro metros (1.534m), no rumo magnético de cinco graus e quarenta minutos nordeste (5º40’NE), do cruzeiro de madeira existente na frente da casa de residência do Sr. José Cassiano Rodrigues e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000m), oitenta graus e quinze minutos sudeste (80º15’SE); mil metros (1.000m), nove graus e quarenta e cinco minutos nordeste (9º45’NE); trezentos metros (300m), oitenta graus e quinze minutos noroeste (80º15’NW); trezentos metros (300m), nove graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (9º15’SW); novecentos e noventa metros (990m), cinqüenta e quatro graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (54º45’SW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$550,00)e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 8 de janeiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
h. Castello Branco
Mauro Thibau