DECRETO Nº 55.486, DE 8 DE JANEIRO DE 1965.

Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Ferreira de Andrade a pesquisar feldspato, no município de São Sebastião da Gama, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Ferreira de Andrade a pesquisar feldspato, em terrenos de sua propriedade e outros no lugar denominado Fazenda Privilégio, distrito e município de São Sebastião da Gama, Estado de São Paulo, numa área de dez hectares e cinqüenta ares (10,50ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a quatrocentos e vinte e quatro metros (424m), no rumo magnético de dezenove graus e trinta minutos nordeste (19º30’NE); da capela da Fazenda Privilégio e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e cinqüenta metros (350m), cinqüenta graus sudeste (50ºSE); trezentos metros (300m), quarenta graus nordeste (40ºNE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1º de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 8 de janeiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau