Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 55.489, de 8 de janeiro de 1965.
Autoriza o Instituto de Resseguros do Brasil a promover aumento de seu capital.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o que dispõe o parágrafo único do Art. 3º do Decreto-lei nº 9.735, de 4 de setembro de 1946,
decreta:
Art. 1º Fica o Instituto de Resseguros do Brasil autorizado a promover os aumentos de seu capital, mediante correção monetária do valor original dos bens do seu ativo imobilizado, nos têrmos da Lei número 4.357, de 16 de julho de 1964, e regulamentação pertinente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 8 de janeiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República
h. castello branco
Daniel Faraco