DECRETO Nº 55.495, DE 11 DE JANEIRO DE 1965.
Concede à Parará Comércio Administração S.A. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei 983, de 8 de dezembro de 1938,
decreta:
Artigo único. É concedida à Paraná Comércio Administração S.A. constituída por assembléia arquivada, sob nº 26.564, alterado pelas assembléias extraordinárias de 2 de julho de 1961, 21 de maio de 1963 e 26 de dezembro de 1963, arquivadas sob números 28.415 35.544 e 37.761 na Junta Comercial do Estado do Paraná, com sede na cidade de Curitiba, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.
Brasília, 11 de janeiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
h. castello branco
Mauro Thibau