Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 55.496, DE 11 DE JANEIRO DE 1965.
Declara sem efeito o decreto nº 23.781, de 6 de outubro de 1947.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica declarado sem efeito, o decreto número vinte e três mil setecentos e oitenta e um (23.781) de 8 de outubro de 1947, que autorizou a Emprêsa de Caulim Ltda. a lavrar argila e associados, no distrito e município de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de janeiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau