DECRETO Nº 55.497, 11 DE JANEIRO DE 1965.
Autoriza o cidadão brasileiro Álvaro Ribeiro a pesquisar caulim e quartzo, no município de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Álvaro Ribeiro a pesquisar caulim e quartzo, em terrenos de sua propriedade e outros, no imóvel Sítio Outra Banda, distrito e município de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo, numa área de quinze hectares dezesseis ares e trinta e oito centiares (15.1638ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a cento e oitenta metros (180m), no rumo verdadeiro trinta e cinco graus cinqüenta e cinco minutos sudeste (35º55’SE); da extremidade sul (S), da casa sede do Sítio Outra Banda e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: trezentos e sete metros (307m), seis graus e trinta minutos nordeste (6º30’NE); quatrocentos e três metros (403m); sessenta e sete graus noroeste (67ºNW); trezentos e cinqüenta e quatro metros (354m), setenta e três graus e vinte minutos noroeste (73º20’NW); cento e sessenta metros (160m); sul (S), seiscentos e trinta e seis metros (636 m), cinqüenta e sete graus sudeste (57ºSE).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de janeiro de 1965; 145º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau