DECRETO Nº 55.499, DE 11 DE JANEIRO DE 1965.

Autoriza o cidadão brasileiro Joaquim Pereira da Rocha a pesquisar cassiterita no município de Pôrto Velho, Território Federal de Rondônia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Joaquim Pereira da Rocha a pesquisar cassiterita em terrenos de sua propriedade no distrito de Calama, município de Pôrto Velho, Território Federal de Rondônia, numa área de quatrocentos e cinqüenta hectares (450ha), delimitada por um paralelogramo, que tem um vértice a seiscentos metros (600m), no rumo verdadeiro de trinta e nove graus e trinta minutos sudoeste (39º30’SW), da confluência do igarapé Jandaira com o rio Machadinho e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quatro mil e quinhentos metros (4.500m), dois graus e quarenta e cinco minutos nordeste (2º45’NE); mil metros (1.000m), quarenta e cinco graus e trinta minutos sudeste (45º30’SE); (4.500m), dois graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (2º45’SW); mil metros (1.000m), quarenta e cinco graus e trinta minutos noroeste (45º30’NW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 51.727, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil e quinhentos cruzeiros (Cr$4.500) e será válida por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registros das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de janeiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau