DECRETO Nº 55.501, de 11 de janeiro de 1965.

Autoriza a cidadã brasileira Maria Amélia Pôrto de Toledo Piza, a pesquisar caulim e mica, no município de Paraíbuna, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Maria Amélia Pôrto de Toledo Piza, na qualidade de inventariante, do espólio de Antônio de Toledo Piza, a pesquisar caulim e mica em terrenos de propriedade do referido espólio, no lugar denominado Salto ou Fazenda Patizal, distrito e município de Paraibuna, Estado de São Paulo, numa área de cento e oitenta e seis hectares e oito ares (186,08ha), delimitada por um decágono irregular, que tem um vértice a setecentos e dois metros e trinta e cinco centímetros (702,35m), no rumo verdadeiro de setenta e três graus e sete minutos sudeste (73º07’SE), da confluência do córrego do Salto com o Ribeirão do Salto e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: dois mil cento e oitenta e cinco metros (2.185m), oitenta e nove graus e quarenta e três minutos noroeste (89º43’NW); duzentos e quarenta e dois metros e quarenta centímetros (242,40m), vinte e sete graus e trinta e um minutos nordeste (27º31’NE); quinhentos e sessenta e cinco metros e oitenta e cinco centímetros (565,85m), cinqüenta e oito graus e vinte e quatro minutos nordeste (58º24’NE); quatrocentos e setenta e quatro metros e setenta e cinco centímetros (474,75m), trinta e um graus e vinte e um minutos nordeste (31º21’NE); quinhentos e setenta e um metros e noventa centímetros (571,90m), vinte e dois graus e quarenta e quatro minutos nordeste (22º44’NE), sessenta e seis metros e setenta centímetros (66,70m), oitenta e um graus e quarenta e nove minutos nordeste (81º49’NE); setenta e sete metros (77m), leste (E); duzentos e sessenta e seis metros e setenta centímetros (266,70m), setenta e três graus e quarenta minutos nordeste (73º40’NE); quinhentos e setenta e seis metros e setenta e cinco centímetros (576,75m), trinta e cinco graus e cinco minutos sudeste (35º05’SE); mil cento e trinta e oito metros e quarenta centímetros (1.138,40m), vinte graus e dez minutos sudeste (20º10’SE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 9 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil oitocentos e setenta cruzeiros (Cr$1.870,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações e Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de janeiro de 1965, 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau