DECRETO Nº 55.502, de 11 de janeiro de 1965.

Autoriza Cal - Química Mineração Indústria e Comércio Ltda. a pesquisar calcário, no município de Formiga, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada Cal - Química Mineração Industria e Comércio Ltda., a pesquisar calcário em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Forno de Cal, distrito de Córrego Fundo, município de Formiga, Estado de Minas Gerais, numa área de dois hectares oitenta ares e quarenta centiares. (2,8040ha), delimitada por um pentágono irregular, que tem um vértice a quatrocentos e cinqüenta metros (450m), no rumo magnético sul (S) do cruzamento das estradas da pedreira e do Amadeu e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e dezesseis metros (116m), oitenta e três graus sudoeste (83ºSW); duzentos e oitenta e três metros (283m), vinte e um graus trinta minutos nordeste (21º30’NE); cento e vinte e cinco metros e cinqüenta centímetros (125,50m), sessenta e oito graus trinta minutos sudeste (68º30’SE); cento e setenta metros e cinqüenta centímetros (170,50m), trinta graus sudoeste (30ºSW); cinqüenta e nove metros (59m), vinte graus sudoeste (20ºSW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeira às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN número 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de janeiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau