DECRETO Nº 55.503, de 11 de janeiro de 1965.

Autoriza o cidadão brasileiro Jorge Mansur a pesquisar galena, no município de Uruaçu, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Jorge Mansur a pesquisar galena em terrenos de propriedade de Joaquim Marques Guimarães, no lugar denominado Barroso, distrito e município de Uruaçu, Estado de Goiás, numa área de trezentos e oito hectares e vinte e seis ares (308,26 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice na barra do córrego do Grotão no rio Maranhão e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000m), trinta e seis graus e quinze minutos noroeste (36º15’NW); três mil e seiscentos metros (3.600m), trinta e sete graus e quinze minutos nordeste (37º15’NE); novecentos e cinqüenta metros (950m), trinta e seis graus sudeste (36ºSE); quatrocentos e cinqüenta metros (450m), sessenta e três graus e quinze minutos sudoeste (63º15’SW); seiscentos e sessenta metros (660m), setenta e oito graus e quinze minutos noroeste (78º15’NW); seiscentos metros (600m), oitenta e quatro graus e trinta minutos noroeste (84º30’NW); mil metros (1.000m), setenta e cinco graus sudoeste (75ºSW); trezentos e cinqüenta metros (350m), cinqüenta e um graus e quinze minutos noroeste (51º15’NW); o nono e último lado e o segmento retilíneo que une a extremidade do oitavo lado descrito, ao vértice de partida.

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via de autêntica dêste decreto, pagará a taxa de três mil e noventa cruzeiros (Cr$3.090,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de janeiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau