DECRETO Nº 55.504, DE 11 DE JANEIRO DE 1965.
Autoriza o cidadão brasileiro Alair Gonçalves Couto a pesquisar minério de ferro no município de Nova Lima, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Alair Gonçalves Couto a pesquisar minério de ferro em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Varginha do Neto, distrito e município de Nova Lima, Estado de Minas Gerais, numa área de dez hectares doze ares e vinte e seis centiares (10,1226ha), delimitada por um quadrilátero, que tem um vértice a mil novecentos e quatorze metros e setenta e quatro centímetros (1.914,74m), no rumo verdadeiro de cinqüenta e cinco graus e cinqüenta e cinco minutos nordeste (55º55’NE), do marco de triangulação Alto do Moisés e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: trezentos e sessenta metros (360m), zero grau treze minutos sudeste (0º13’SE); trezentos e setenta e quatro metros e quarenta e três centímetros (374,43m), setenta e quatro graus quarenta e três minutos sudeste (74º43’SE); duzentos e vinte metros (220m), três graus quarenta e sete minutos noroeste (3º47’NW); quatrocentos e vinte metros (420m), cinqüenta e cinco graus dezessete minutos noroeste (55º17’NW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de janeiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau