DECRETO Nº 55.505, DE 11 DE JANEIRO DE 1965.
Autoriza o cidadão brasileiro Luiz Maximiano dos Santos a pesquisar ouro no município de Caem, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Luiz Maximiano dos Santos a pesquisar ouro em terrenos devolutos no lugar denominado Jaqueira distrito e município de Caem, Estado da Bahia, numa área de cinqüenta e dois hectares oito ares e vinte e cinco centiares (52,0825ha), delimitada por um quadrilátero, que tem um vértice a oitenta e seis metros e setenta centímetros (86,70m), no rumo magnético cinqüenta e um graus nordeste (51ºNE) do ponto mais alto, no centro, da queda dágua do riacho da velha Tintina e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos e dez metros (710m), oitenta e um graus e trinta minutos sudoeste (81º30’SW); novecentos e cinqüenta metros (950m), vinte e três graus e trinta minutos nordeste (23º30’NE); seiscentos e trinta e seis metros (636m), oitenta e seis graus sudeste (86ºSE). O último lado é o segmento retilíneo que liga a extremidade do terceiro (3º) lado descrito, ao vértice da partida.
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos e trinta cruzeiros (Cr$530,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de janeiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau